TJDFT - 0703218-90.2018.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:25
Baixa Definitiva
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10/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISIO PATRICIO DA SILVA NETO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO.
CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A decisão que extingue o processo de execução sem resolução de mérito é impugnável por meio de recurso de apelação, nos termos dos arts. 203, § 1º, e 1.009, do CPC. 2.
A teor do disposto no inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução e não sua extinção. 3.
Recurso conhecido e provido. -
12/09/2024 15:07
Conhecido o recurso de GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 47.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 07:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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