TJDFT - 0703322-61.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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29/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0703322-61.2023.8.07.0017 EMBARGANTE(S) VALDENIR OLIVEIRA MESQUITA EMBARGADO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1834606 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Insurge-se o embargante contra Acórdão desta Turma sob a alegação de haver omissão no julgado que não arbitrou honorários de sucumbência em razão da ausência de contrarrazões. 2.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. 3.
O art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.105/15, dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4.
O Sistema dos Juizados Especiais é um microssistema judicial completo, com princípios e regras próprias, no qual a aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária, ou seja, incidirá se não houver regra própria na LJE. 5.
Desse modo, em grau recursal, recorrente vencido somente será condenado ao pagamento de honorários quando houver atuação efetiva (em segundo grau) do advogado da parte recorrida.
Assim, não há fundamento para a condenação do recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios se o recorrido não apresentou contrarrazões ao recurso. 6.
O entendimento desse colegiado é de que, não tendo sido apresentadas as contrarrazões, não haverá condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. 7.
Precedentes: (Acórdão 1682675, 07541125720208070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/3/2023, publicado no DJE: 11/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), (Acórdão 1726697, 07259568820228070016, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/7/2023, publicado no DJE: 21/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) e (Acórdão 1632216, 07018124920198070018, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJE: 9/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 8.
Vale salientar, ainda, não serem aplicáveis as regras do art. 85 do CPC ao Juizados Especiais.
Precedentes: Acórdão 1780062, 07116889220238070016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/11/2023, publicado no PJe: 13/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão 1742640, 07267398020228070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2023, publicado no DJE: 25/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão 1721392, 07478822820228070016, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/6/2023, publicado no PJe: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão 1631967, 07546873120218070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 24/10/2022, publicado no PJe: 4/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 9.
Diante do esclarecido, verifica-se que o acórdão ora embargado não merece qualquer reparo. 10.
Embargos de declaração CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 25 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
26/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 14:19
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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03/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:10
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:16
Publicado Acórdão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:03
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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01/12/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/10/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:20
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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