TJDFT - 0703206-96.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:45
Baixa Definitiva
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15/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:33
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/05/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703206-96.2020.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES APELADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES, CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES DESPACHO “Vistos etc.” Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º do artigo 42 e parágrafo único do artigo 54, ambos da Lei nº 9.099/95, artigo 29, III e art. 31, caput e § 1º, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c/c art. 806, do Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária.
Assim, fica intimada a querelada/apelante MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS NUNES, na pessoa do advogado(a), para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processuais e do preparo, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
01/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
30/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/03/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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