TJDFT - 0703336-03.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO DETRAN.
PENHORA POSTERIOR À ALIENAÇÃO.
LEGITIMIDADE DA TERCEIRA ADQUIRENTE.
RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS.
TEMA 872 DO STJ.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A parte que pretende ser contemplada pelo benefício gratuidade de justiça deve demonstrar que o pagamento das despesas processuais comprometerá o sustento próprio e de sua família. 2.
Segundo o artigo 373, II, do CPC, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.
O artigo 674 do CPC prevê que “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”. 4.
Consoante a tese firmada no Tema 872 do STJ, “Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.” 5.
No caso concreto, os embargados ofereceram resistência aos embargos de terceiro, ao apresentarem contestação insistindo na penhora do veículo, mesmo tendo ciência de que foi vendido à embargante. 6.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
18/03/2024 14:28
Conhecido o recurso de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (APELANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
19/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
29/08/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703168-96.2020.8.07.0001
Bartholomeu Sanches de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 15:12
Processo nº 0703356-66.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Ferreira Martins
Advogado: Silas Marcelino de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 09:40
Processo nº 0703351-32.2023.8.07.0011
Labs Distribuidora de Produtos e Servico...
Siga Servicos Especializados Eireli - Ep...
Advogado: Antonio Dias dos Santos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 19:50
Processo nº 0703332-75.2022.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Jeovan Santana Teles
Advogado: Francielly da Silva Ribeiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 21:09
Processo nº 0703327-68.2022.8.07.0001
Robson Macedo dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Aline Portela Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 13:42