TJDFT - 0703330-65.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703330-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDIAS NASCIMENTO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO DUTRA ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Interposta a apelação pela parte ré, ao AUTOR apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 12:40:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703330-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDIAS NASCIMENTO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO DUTRA ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos termos da decisão de id. 190010112, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 17:35:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 05:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703330-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDIAS NASCIMENTO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO DUTRA ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo certo que se referem à existência de renegociação do contrato de n. 80046715-1, mediante celebração de novo empréstimo, consubstanciado no contrato n. 03013390-4.
O contrato de ID 169886844 encontra-se apócrifo, de modo que não é possível afirmar que o autor anuiu com a contratação.
Nessa perspectiva, não se pode olvidar que a relação jurídica é disciplinada pelo CDC.
Sendo assim, entendo que cabe ao réu demonstrar a regularidade da contratação, na forma do art. 14, § 3º, I, do CDC.
Não bastasse, a regra ope legis de inversão do ônus da prova, tem-se ainda, que o réu tem o ônus de demonstrar a autenticidade do documento vergastado, porque o produziu, conforme se extrai da regra prevista no art. 429, II, do CPC.
Diante disso, fica o réu intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar, caso houver, todos os instrumentos relativos tanto à obrigação antiga e estampada no contrato de nº 80046715-1 (dívida novada), quanto à obrigação nova estampada no contrato nº 03013390-4 (dívida novadora).
Caso sejam apresentados os instrumentos, intime-se o autor, na forma do art. 437, §1º, do CPC.
Não havendo qualquer outra impugnação, ou requerimento de prova pericial, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 16:15:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:58
Outras decisões
-
07/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/01/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:06
Deferido o pedido de ABDIAS NASCIMENTO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*46-87 (AUTOR).
-
26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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