TJDFT - 0703310-69.2022.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINARES DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
REVISIONAL.
CONTRATO DE MÚTUO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
LEGALIDADE.
JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO).
LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Carece de interesse recursal o pleito voltado à concessão da gratuidade de justiça quando o magistrado singular já a deferiu. 2.
A matéria não apresentada na sede singular e trazida apenas nas razões da apelação revela inovação recursal, impedindo seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da dialeticidade. 3.
Diante de previsão legal expressa, a capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP. 2170-36/01.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 4.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, não se lhes aplicando a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do STF. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. -
11/03/2024 17:01
Conhecido em parte o recurso de GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*87-34 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703360-88.2023.8.07.0012
Luan Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Sirleison Jose de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 12:14
Processo nº 0703242-91.2023.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Jhonatan Rocha Gomes
Advogado: Roani Pereira do Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 12:34
Processo nº 0703305-53.2022.8.07.0019
Sergia Cardoso de Moura
Evandro do Nascimento Rodrigues
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:36
Processo nº 0703250-95.2023.8.07.0010
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:47
Processo nº 0703309-10.2023.8.07.0002
Cleber de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:03