TJDFT - 0734711-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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31/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:49
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 14:49
Deferido o pedido de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*54-91 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida efetuou o cumprimento da obrigação de fazer e pagar, tendo depositado em conta judicial o valor de R$ 3.236,35.
O exequente apresentou quitação das obrigações e requereu a expedição de alvarás (Id. 211430224).
Intime-se a parte autora para que indique os valores que deverão ser depositados em cada conta bancária, ou seja, qual o valor à título de honorários de sucumbência e de crédito principal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, ressalta-se que, para expedição de alvará em favor de Sociedade de Advogados ou Advogado pessoa física, estes deverão constar expressamente na procuração outorgada pela parte, com poderes para levantar alvará.
Ainda, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Ante o exposto, da análise da procuração Id. 144553824, nota-se que esta foi expedida em 25/03/2022, intime-se o requerente para apresentar procuração recente, nos moldes já estabelecidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada os documentos e informações, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
30/09/2024 22:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando o princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das petições de Id. 207018146 e 205784590 Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
21/08/2024 20:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios apresentado pela parte requerida, sob alegação de contradição e omissão na sentença de id. 197423283.
Observa-se que a embargante apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de fazer referente à suspensão dos descontos (id. 199199699).
Contrarrazões aos embargos ao id. 199802098.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entretanto, não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a sentença recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente.
AO -
10/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:44
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO)
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:00
Outras decisões
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
10/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 12:23
Juntada de Petição de laudo
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09/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 14:55:55.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:44
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:23
Outras decisões
-
09/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Manifestem-se a parte autora e a perita acerca da petição de ID 173558783.
Prazo: 05 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Com a concordância das partes acerca do valor dos honorários periciais, HOMOLOGO o valor pericial apresentado na proposta (id 171511947), no valor de R$ 4.228,00.
Dos depósitos realizados pela ré (ids 172316803 e 172316804), determino que seja liberado 50% para a i. perita.
Oficie-se ao Cartório do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF para fornecer ao juízo o cartão de assinatura do autógrafo de assinatura do Sr.
SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS, CPF *84.***.*54-91.
Após cumpridas todas as ordens e com a resposta do ofício, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:30
Outras decisões
-
19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos honorários periciais.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 16:41:06.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
22/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito, cumulada com tutela de urgência, alegando a parte autora que a instituição financeira ré vem formalizando descontos em seus proventos, sem sua autorização.
Comparando-se as assinaturas da requerida constantes nos autos, nota-se que, em análise preliminar, guardam relativa semelhança, contudo, entendo que é necessária a perícia para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da veracidade dos fatos que alegam as partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dessa maneira, determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo a Dra.
Ana Batista Ataídes, com papéis no cartório.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Quanto aos honorários periciais, estes deverão fica a cargo das partes na proporção de 35% para parte autora e 65% para a ré.
Advirto, ainda, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Logo, a parte que lhe cabe será custeada na forma da Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 1.850,00 com fundamento no §1º, do artigo 2º, da referida portaria, em razão da complexidade da matéria e especialidade envolvida.
São quesitos judiciais: "Se a assinatura aposta nos contratos de mútuo números 010014187359; 010016465116 e 010017385099 guardam alguma semelhança com a disposta no RG de ID Num. 150447827 - Pág. 1".
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Para a produção das demais provas e considerações acerca das questões jurídicas apontadas, prazo comum de 15 (quinze) dias.
I. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
18/07/2023 10:18
Recebidos os autos
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18/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:18
Deferido o pedido de SILVIO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*54-91 (REQUERENTE).
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14/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:24
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:06
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/03/2023 23:53
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 23:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:23
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:23
Outras decisões
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24/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 19:00
Recebidos os autos
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09/02/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 16:48
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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