TJDFT - 0703360-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 19:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:26
Decorrido prazo de RANDOLFO GONCALVES - CPF: *21.***.*80-44 (EXEQUENTE) em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703360-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES EXECUTADO: FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que houve penhora no rosto dos autos CumSen n. 0729233-36.2017.8.07.0001, com a vinculação do valor de R$11.261,34 ao presente feito (Id 209243521).
O credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento e dando quitação ao débito (Id 210200860).
O pedido de liberação parcial do valor penhorado para si, formulado pela parte devedora (Id 204978077), foi indeferido conforme decisão de Id 207497533.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 210200860.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703360-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES EXECUTADO: FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a determinação de penhora no rosto dos autos do CumSen n. 0729233-36.2017.8.07.0001.
A parte devedora alega que houve acordo extrajudicial entre as partes (Id 204981120), com prorrogação do prazo para pagamento, e que este haveria sido descumprido pelo credor no momento em que requereu a penhora no rosto dos autos, pugnando assim, relativamente ao valor constrito, pelo pagamento da quantia que teria sido acordada ao exequente, liberando-se o remanescente em favor da executada (ID 204978077).
No caso dos autos, celebrado acordo entre as partes, observa-se que houve o descumprimento dos termos pactuados antes mesmo da submissão para homologação pelo Juízo.
Diante disso, considerando que as partes aparentemente apenas haviam iniciado as tratativas para prorrogação do prazo para pagamento, não há como obrigar o credor a aceitar o pagamento conforme requerido pela devedora.
Assim, indefiro o pedido da devedora.
Certifique-se quanto à vinculação do valor penhorado no rosto dos autos CumSen n. 0729233-36.2017.8.07.0001 ao presente feito e, após, retornem os autos conclusos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE - CPF: *12.***.*76-59 (EXECUTADO)
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08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703360-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES EXECUTADO: FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 204978077), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024,às 10:26:40. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703360-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES EXECUTADO: FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE DECISÃO Indefiro a inclusão do cônjuge da executada neste feito, visto que não tem pertinência subjetiva com a lide e a execução recai sobre o patrimônio do devedor (artigo 789 do CPC).
Entretanto, observo que a ora devedora tem crédito a receber no processo CumSen n. 0729233-36.2017.8.07.0001, em curso na 15ª Vara Cível de Brasília, e que o credor deste feito, na verdade, objetiva constrição do seu crédito no referido processo.
Assim, determino a penhora no rosto dos autos do CumSen n. 0729233-36.2017.8.07.0001 dos créditos pertencentes a FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE, até o limite de R$10.996,35 (dez mil e novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).
Oficie-se, com urgência.
Aperfeiçoada a penhora, intimem-se as partes para manifestação, podendo a devedora impugnar a constrição.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de RANDOLFO GONCALVES - CPF: *21.***.*80-44 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703360-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES EXECUTADO: FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: RANDOLFO GONCALVES, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 201900832), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 26 de junho de 2024 13:06:23. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
25/06/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 18:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:24
Deferido o pedido de RANDOLFO GONCALVES - CPF: *21.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:40
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:54
Decorrido prazo de RANDOLFO GONCALVES - CPF: *21.***.*80-44 (REQUERENTE) em 31/07/2023.
-
09/08/2023 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
22/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RANDOLFO GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISLAINE VERISSIMO LEITE em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RANDOLFO GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/06/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:19
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:57
Outras decisões
-
28/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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