TJDFT - 0703333-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703333-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Requerido: ADALMY ARAUJO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 247131562): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 247131568): infrutífero; - INFOJUD (ID 247131577): frutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:01:13.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 18:09
Juntada de consulta infojud
-
21/08/2025 18:06
Juntada de consulta renajud
-
21/08/2025 18:04
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:55
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Outras decisões
-
10/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:47
Outras decisões
-
12/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703333-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: ADALMY ARAUJO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a suspensão requerida no Id 214503671, na medida em que não foram observados os pressupostos insculpidos no art. 916, abaixo transcrito: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.".
Intime-se o Executado a tomar ciência da petição de Id 215801985 e, no prazo de cinco dias, dizer qual das modalidades adotará para fins de pagamento parcelado, apresentando os comprovantes de depósitos pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:03:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
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28/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:11
Outras decisões
-
28/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:39
Outras decisões
-
25/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2024 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:23
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
04/12/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:30
Outras decisões
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Outras decisões
-
29/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:47
Outras decisões
-
01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Outras decisões
-
05/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:35
Outras decisões
-
30/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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