TJDFT - 0703327-65.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703327-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BENEDITA DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA, PEDRO VINICIUS DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA EMBARGADO: JOAQUIM NEVES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
Vistos.
Considerando o deferimento de gratuidade de justiça nos autos em apenso nº 0702913-38.2020.8.07.0002; Considerando o pagamento de pensão alimentícia, no montante de R$ 2.344,69; Considerando a situação de saúde da esposa do embargado (ID ID 143916567); Considerando o salário líquido de R$ 6.928,30; e Considerando o valor arbitrado de honorários advocatícios (11% (onze por cento) sobre o valor da causa – R$147.500,00 – cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Reconheço a atual insuficiência de recursos do embargado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Assim, concedo ao embargado os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM NEVES DOS SANTOS FILHO - CPF: *38.***.*94-72 (EMBARGADO).
-
24/07/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703327-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BENEDITA DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA, PEDRO VINICIUS DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA EMBARGADO: JOAQUIM NEVES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) EMBARGADO: JOAQUIM NEVES DOS SANTOS FILHO.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:31:44.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BENEDITA DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BENEDITA DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 19:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DE PAULA ARAUJO OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/11/2022 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 01:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/09/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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