TJDFT - 0703343-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:06
Outras decisões
-
26/02/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703343-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARENILDA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARENILDA FERREIRA DE SOUSA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos das decisões de IDs 174789745, 176809852 e 180948946, a exequente, devidamente intimada, não cumpriu adequadamente as determinações.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte exequente, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 07:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:42
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARENILDA FERREIRA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/08/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 22:41
Recebidos os autos
-
24/03/2022 22:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:55
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
03/02/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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