TJDFT - 0722082-42.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 14:14
Desentranhado o documento
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24/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 21:36
Arquivado Provisoramente
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31/08/2024 14:04
Processo Desarquivado
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30/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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09/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:13
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722082-42.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELI INACIO MONTIJO EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a ata negativa do leilão (ID 187578605), bem como para requerer o que entender pertinente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:39
Expedição de Edital.
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18/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/12/2023 10:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:30
Outras decisões
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05/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:28
Indeferido o pedido de ELI INACIO MONTIJO - CPF: *89.***.*95-91 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:42
Indeferido o pedido de ELI INACIO MONTIJO - CPF: *89.***.*95-91 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:35
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Edital em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0722082-42.2019.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente(s): ELI INÁCIO MONTIJO Advogado(s): FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA – OAB/DF 49381-A; SIMONE RODRIGUES RAMOS – OAB/DF 46894; BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES – OAB/DF 46217-A Executado(s): BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A (CNPJ: 00.003.442/0001- 91) Advogado(s): NÃO INFORMADO Interessado(s): JOSÉ BERNARDES FIALHO (CPF: *94.***.*33-87), e sua mulher BARBARÁ TEIXEIRA DE OLIVEIRA FIALHO (CPF *58.***.*52-21) Advogado(s): VICENTE CARNEIRO MARCELINO - OAB/MG 151.506 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Raimundo Silvino da Costa Neto, juiz de direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 17/10/2023, às 14:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 20/10/2023 às 14:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº. 17, quadra nº. 01, Bairro Jardim Monsenhor Horta, Rua Ana Maria de Matos Ferreira, nº. 48, Ibirité/MG, CRI Ibirité/MG nº. 38.539, a saber: – Lote nº. 17 da quadra nº. 01 do Bairro Jardim Monsenhor Horta, na Rua Ana Maria de Matos Ferreira, nº. 48, no município de Ibirité/MG, lote de esquina, com aproximadamente 40,00 metros de frente e 15,00 metros de fundo, bastante desnivelado, com limites e confrontações conforme planta aprovada.
Imóvel matriculado sob o no. 38.539 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 08 de fevereiro de 2022 (ID. 124977953).
LANCE MÍNIMO PARA O 2º LEILÃO: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Penhora incidente sobre o referido imóvel referente aos autos do Processo 0722082-42.2019.8.07.0003 (R.1-38.539); e indisponibilidade nos autos do Processo 0727836-34.2020.8.07.0001 em favor de Bernardo Rodrigues, em trâmite 21ª Vara Cível de Brasília/DF (Av. 2-38.539); e eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 138.161,94 (cento e trinta e oito mil e cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 21 de julho de 2023 (planilha de ID. 166132088).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800- 707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Ceilândia/DF, terça-feira, 05 de setembro de 2023, às 16h04.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
05/09/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:59
Deferido o pedido de ELI INACIO MONTIJO - CPF: *89.***.*95-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722082-42.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELI INACIO MONTIJO EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Aguarde-se a realização do leilão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Outras decisões
-
17/08/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722082-42.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELI INACIO MONTIJO EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exeqüente acostar ao feito a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Vindo a planilha e antes de enviar o imóvel a leilão, proceda-se à pesquisa de valores em contas de titularidade dos executados, com reiteração pelo prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Edital.
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15/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:19
Deferido o pedido de ELI INACIO MONTIJO - CPF: *89.***.*95-91 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:24
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:00
Outras decisões
-
24/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:05
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 08:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2021 21:03
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 20:14
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:36
Expedição de Termo.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
02/10/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:43
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 13:10
Expedição de Termo.
-
01/09/2021 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:48
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ELI INACIO MONTIJO em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:06
Recebidos os autos
-
25/07/2020 14:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/07/2020 23:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2020 21:40
Recebidos os autos
-
14/07/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 12:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2020 10:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 21:57
Recebidos os autos
-
19/06/2020 21:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/06/2020 12:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/06/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 10:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:25
Transitado em Julgado em 05/06/2020
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ELI INACIO MONTIJO em 04/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
11/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:48
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2020 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2020 17:53
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/02/2020 15:48
Audiência Conciliação realizada - 27/02/2020 14:10
-
27/02/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
03/02/2020 08:30
Decorrido prazo de ELI INACIO MONTIJO em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 04:02
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 17:10
Juntada de mandado
-
11/12/2019 14:37
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
10/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:31
Audiência conciliação designada - 27/02/2020 14:10
-
10/12/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/12/2019 06:45
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:53
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2019 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2019 04:53
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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