TJDFT - 0703275-35.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/03/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERSON MEDEIROS SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARISA SANTOS DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703275-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA SANTOS DE LIMA EXECUTADO: ROBERSON MEDEIROS SILVA, COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA, FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP DECISÃO
Vistos.
Conforme sentença proferida nos autos, julgou-se parcialmente procedente o pedido inicial para condenar os requeridos a pagarem à requerente, solidariamente, a quantia de R$ 30.581,25 (trinta mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária desde a data do acidente e juros de mora contados a partir da última citação.
Os requeridos foram condenados ao pagamento de 3/4 (três quartos) das custas processuais de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação.
Em sede de apelação, manteve-se intacta a sentença.
Em seguida, os honorários advocatícios foram majorados para 2% (doze por cento) sobre o valor da causa, em relação aos requeridos.
Pois bem.
INDEFIRO o pedido de entrega do veículo ou compensação de valores auferidos com a venda da carcaça, uma vez que tais previsões não constam do título executivo judicial.
Ressalto que o cumprimento de sentença segue exatamente os termos dispostos no título executivo respectivo.
Assim, NÃO acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 213372691.
Por fim, compulsando a aba de expedientes, observo que a certidão de ID 210733885, a qual intimou para pagamento voluntário foi publicada em 11/09/2024, alcançando prazo final em 07/10/2024.
Assim, considerando que a Secretaria expediu certidão posterior à decisão, ainda que já publicada, entendo que houve verdadeira renovação do prazo, não podendo haver prejuízo ao devedor.
O depósito foi efetuado em 04/10/2024 (ID 213526252).
Não há que se falar, portanto, em incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Após, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente.
BRASÍLIA - DF, 11 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703275-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA SANTOS DE LIMA EXECUTADO: ROBERSON MEDEIROS SILVA, COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA, FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada impugnação ao Cumprimento de Sentença por parte do(a) EXECUTADO: COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 09:55:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERSON MEDEIROS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA SANTOS DE LIMA - CPF: *26.***.*90-60 (APELANTE).
-
05/09/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBERSON MEDEIROS SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ROBERSON MEDEIROS SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/09/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 21:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA SANTOS DE LIMA - CPF: *26.***.*90-60 (AUTOR).
-
18/07/2023 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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