TJDFT - 0703283-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 00:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, JOSE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação acerca da resposta de ofício anexada ao id 238447759 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:31:45.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
05/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2025 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:52
Outras decisões
-
27/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
22/05/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDIGAR NUNES PEREIRA e outros em face de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS e outros, partes qualificadas.
Na manifestação de JOSE FERREIRA DOS SANTOS contida no ID 235183073 e anexos, a Defensoria Pública registra que o requerido não mais preenche os requisitos necessários para representação, de modo que colaciona comprovação.
DETERMINO o descadastramento da Defensoria Pública como representante do devedor JOSE FERREIRA DOS SANTOS.
Intime-se o devedor pessoalmente, a fim de manifestar sobre possível acordo entre as partes, bem como para que proceda a regularização de sua representação nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:26
Outras decisões
-
12/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:50
Outras decisões
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/03/2025 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 23:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:02
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:35
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do AGI 0731441-49.2024.8.07.0000.
Conforme determinado no acórdão (ID 221441575), remetam-se os autos á Contadoria para cumprimento da ordem exarada.
Aguarde-se retorno.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0731441-49.2024.8.07.0000 (ID 207337278), que concedeu efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar o prosseguimento da ação quanto ao valor controvertido entre as partes.
Diante desse fato, MANTENHO a suspensão do feito até que ocorra o julgamento definitivo do AGI em questão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte executada JOSE FERREIRA DOS SANTOS, nos embargos de declaração opostos (ID 201837297) que a decisão de ID 201118539 é omissa/contraditória/obscura por não ter reconhecido justiça gratuita, assim como estarem os cálculos incoerentes, repetindo os mesmos argumentos colacionados em manifestações anteriores.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
A parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Não há nenhum dos vícios apontados na decisão, o que determina a rejeição dos embargos.
Neste sentido o julgado a abaixo: “A contradição interna é a única passível de embargos de declaração para aclará-la; esta ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado (entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e a decisão) e não importa em vício a utilização conjunta de proposições contrárias aos interesses da parte embargante ou que resultam em conclusão diversa da esperada.
Inexiste contradição no decidido.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.” (Acórdão n.1141887, 20160710025726APC, Relator: ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 11/12/2018.
Pág.: 371/386) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada (ID 201118539).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:48:08.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeuma instaurada entre exequente e executado ao longo da marcha executiva, há que se analisar o processo desde o início deste pleito.
O início do cumprimento de sentença se deu em 19/11/2021, com petição de ID 109014040, conforme os cálculos apresentados (ID 109014041) o valor fixado era de R$ 219.638,42 (duzentos e dezenove mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Decisão de intimação para pagamento (ID 112343312).
Foi ofertada impugnação pelo devedor (ID 115634866), que foi rejeitada (ID 116166249).
Em seguida determinou-se medidas constritivas (ID 117422578).
Na oportunidade, o credor apresentou cálculos atualizados (ID 116150397), valor de R$ 274.911,95 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), não houve oposição quanto a estes cálculos, tanto que seguiu-se com as medidas constritivas (ID’s 117422580 a 117678147).
Houve impugnação em face de valores bloqueados (ID 118778847), também indeferida (ID 119786164).
O devedor interpôs agravo (ID 121039751).
O exequente requereu transferência dos valores bloqueados (ID 121509806).
Houve expedição de alvará (ID 121592492): R$ 474,46 depositada na conta judicial nº 1551646991 R$ 132,61 depositada na conta judicial nº 1551646762 R$ 3.067,92 depositada na conta judicial nº 1551645715 R$ 2.424,62 depositada na conta judicial nº 1551645359 A decisão antecipatória no agravo suspendeu o trâmite do cumprimento de sentença (ID 121911737).
A decisão de ID 121937863, determinou a devolução do valor de R$ 2.424,62, levantada por intermédio do alvará id 121592492.
A devolução ocorreu nos autos (ID 124420950).
Após, o exequente requereu suspensão do feito até julgamento do agravo (ID 127046810).
A decisão do agravo retornou (ID 130697674).
Face a decisão o credor requereu transferência do valor bloqueado ID 131066385.
A decisão de ID 131697426, mandou liberar 30% do valor outrora bloqueado: libere-se 30% em favor do exequente (R$ 727,38) e o saldo remanescente em favor do executado.
O alvará foi expedido em favor do credor (ID 133995352) o saldo remanescente (ID 133997645) em favor do devedor.
Em seguida o exequente requereu consulta ao ERIDF (ID 136255387).
No ID 137563600 o exequente requereu penhora do imóvel (ID 137563602).
A decisão (ID 137571190) deferiu a penhora e intimou o devedor, que impugnou a penhora (ID 138794551), manifestação do exequente no ID 141155830.
A decisão de ID 141191090, rejeitou a impugnação do devedor.
O devedor no ID 141923725 ofertou proposta de acordo que foi rejeitada pelo exequente (ID 24752325).
Foi determinada audiência de conciliação (ID 148648269).
O imóvel foi avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme ID 149337728 e seus anexos.
Conforme ata de audiência a conciliação não foi exitosa (ID 158189925).
A avaliação foi homologada, conforme decisão de ID 158487129.
Foi decidido em embargos de terceiro a reserva do valor de 50% pertencente à executada (ID 158860018).
O exequente requereu leilão do imóvel (ID 160823428).
Conforme certidão de ID 161406004, designado leiloeiro e data.
O executado (ID 161793290) requereu a substituição do imóvel, todavia o exequente não concordou (ID 163262979).
O despacho de ID 163295575, deu prosseguimento à praça pública.
Na petição de ID 163308152, revoltado, o executado não quis aceitar a recusa do exequente e requereu avaliação do imóvel indicado para substituição (ID 163308152), porém seu pleito foi indeferido (ID 164019797).
Foi cientificado nos autos o edital de leilão (ID 164164772).
O devedor opôs exceção de pré-executividade (ID 16483778), alegando excesso na execução.
O exequente foi intimado a manifestar (ID 164930544).
No ID 166848605 noticiou-se o pagamento de R$ 101.650,17 (cento e um mil seiscentos e cinquenta reais e dezessete centavos) e consequente extinção em relação ao réu JOSÉ FERRIRA DOS SANTOS.
Guia depósito (ID 166848641).
Foi determinada a suspensão do leilão ID 166877477.
Na petição de ID 167619268 o exequente esclareceu o valor atualizado do cumprimento de sentença (ID 167619269), isto é R$ 350.877,54 (trezentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Houve despacho determinando pagamento do saldo remanescente (ID 168505217).
Novamente, irresignado o devedor apresentou impugnação (ID 168550059) e mais uma manifestação do exequente (ID 169507588).
A decisão de ID 170249287 rejeitou a exceção oposta anteriormente e determinou o levantamento do valor de R$ 101.650,17 (cento e um mil seiscentos e cinquenta reais e dezessete centavos).
Na manifestação de ID 171223732, o exequente apresentou dados bancários e consequente atualização do saldo devedor, sendo o ID 171223735 antes do abatimento – R$ 350.561,76 (trezentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) e ID 171223734 após o abatimento – R$ 253.889,82 (duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Novamente o devedor opôs impugnação (ID 172597097), afirmando que há excesso na execução no valor de R$ 106.996,15 (cento e seis mil novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
O exequente manifestou-se no ID 174490487 rechaçando a impugnação do exequente.
Houve expedição do alvará (ID 174512003), no valor de R$ 102.377,55 depositada na conta judicial nº 1551732359 e ID 174511041.
A decisão de ID 174876655, rejeitou a impugnação do executado (ID 172597097), determinando prosseguimento do leilão judicial.
No ID 175250118, o executado expressou: Ciente sem interesse de manifestação.
Do mesmo modo no ID 175931656.
O executado noticiou nos autos recurso de agravo de instrumento (ID 176417934).
Houve edital de leilão de imóvel (ID 176115815).
Novamente o executado expresso: Ciente sem interesse de manifestação (ID 176685794).
Noticiou-se a decisão no agravo de instrumento (ID 176720340).
Em seguida outra impugnação do executado (ID 178648380) para suspender leilão em face do agravo de instrumento.
Face ao teor do agravo de instrumento e o pedido do ato de impugnação, a decisão de ID 178924867 determinou suspensão do processo até o julgamento definitivo do Agravo.
Mais tarde, o exequente noticiou o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (ID 196663910 e 196663913), para apreciação da impugnação formulada pelo executado/agravante.
Houve decisão de ID 197326264 determinando remessa dos autos á contadoria para análise do valor do débito e, também, rejeição a outros pedidos perseguidos pelo executado.
Manifestou-se o exequente no ID 198488826, rechaçando os argumentos, mais uma vez, do executado.
Os autos retornaram da contadoria (ID 198366207).
O exequente apresentou manifestação no ID 199789420 e 199789420, consequente provas de ID’s 199789423 e 199789422.
Já o executado, no ID 199802512, acusa excesso na execução e requer homologação dos cálculos. É o relatório.
Denota-se destes autos que se arrastam desde o cumprimento de sentença, a inflexibilidade das partes na busca de soluções para o bom andamento do feito, somada a isso a ausência completa de cooperação processual.
Face a isso, a necessidade de se relatar estes autos desde o início do cumprimento de sentença.
Isto posto, após toda a análise das decisões anteriores junto às manifestações e provas documentais, assiste razão ao exequente em sua manifestação (ID 199789420).
Ao longo da marcha executiva o exequente sempre apresenta os cálculos e considerando o último levantamento, isto é, decotado do saldo total é evidente que o valor devido não é o que se apresenta pela contadoria.
A despeito da manifestação do executado (ID 199802512), não há nenhum documento que sustente sua alegação, tão apenas concorda com o cálculo apresentado.
Isto posto, após análise de todo arcabouço fático neste cumprimento de sentença, assiste razão ao exequente, assim FIXO como ainda devido o valor apresentado pelo exequente, isto é R$ 243.419,36 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).
Dessarte, considerando que esta execução não se encontra mais suspensa, por ora pelo menos, prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID 174876655, isto é, o leilão judicial.
Tendo em vista a data (11/10/2023), republique-se o edital de ID 164164772.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/06/2024 23:31
Recebidos os autos
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21/06/2024 23:31
Outras decisões
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12/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703283-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIGAR NUNES PEREIRA, IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE GENECI DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, tendo em vista a anexação dos cálculos da Contadoria, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:14:48.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
29/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:15
Outras decisões
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2023 02:38
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:29
Expedição de Edital.
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26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:10
Indeferido o pedido de JOSE GENECI DE SOUZA - CPF: *77.***.*94-87 (EXECUTADO)
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:02
Deferido o pedido de JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*84-20 (EXECUTADO).
-
28/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de remição
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Outras decisões
-
10/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2023 00:31
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:28
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:39
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*84-20 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:27
Outras decisões
-
10/05/2023 15:29
Juntada de ata
-
10/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA D'LOURDES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de TERRACAP em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:30
Outras decisões
-
03/04/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:39
Deferido o pedido de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*12-72 (DENUNCIADO A LIDE).
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:40
Deferido o pedido de EDIGAR NUNES PEREIRA - CPF: *10.***.*91-04 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:05
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2022 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 15:23
Expedição de Termo.
-
23/09/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:26
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 11:58
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/06/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:46
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/03/2022 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
15/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/11/2021 13:40
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2020 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 12:57
Recebidos os autos
-
15/05/2020 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2020 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA D'LOURDES DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de TERRACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
13/04/2020 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:09
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/04/2020 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 19:49
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
19/02/2020 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2020 03:38
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 07:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2019 07:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 04:07
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2019 15:44
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:44
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:44
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/08/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:08
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
07/08/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/08/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:11
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:11
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 23:00
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2019 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2019 14:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/07/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 05:38
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:00
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2019 21:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:58
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 03:05
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/04/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/04/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 06:52
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 08:20
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/04/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 16:11
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/02/2019 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2019 04:56
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 21:12
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2018 08:25
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2018 04:23
Publicado Edital em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 04:32
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 13:24
Expedição de Edital.
-
08/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:38
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2018 16:22
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/11/2018 04:09
Processo Desarquivado
-
31/10/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2018 04:39
Processo Desarquivado
-
18/09/2018 05:11
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
18/09/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/08/2018 14:42
Transitado em Julgado em 29/08/2018
-
29/08/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 09:15
Decorrido prazo de JOANILSON MOREIRA DOS SANTOS em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 09:15
Decorrido prazo de JOSE GENECI DE SOUZA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 09:15
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2018.
-
17/07/2018 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:38
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2018 04:40
Publicado Despacho em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2018 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2018 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2018 09:53
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 07:34
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 21/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 16:57
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/05/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/05/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/04/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 04:47
Publicado Edital em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 15:00
Expedição de Edital.
-
22/03/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:15
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 15:55
Expedição de Carta.
-
28/10/2017 03:33
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 27/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2017.
-
20/10/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 02:39
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2017 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2017 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2017 14:59
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
12/09/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 03:11
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 06/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 03:08
Publicado Despacho em 04/09/2017.
-
02/09/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 15:14
Recebidos os autos
-
31/08/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 13:12
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2017 12:15
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 25/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 04:48
Decorrido prazo de EDIGAR NUNES PEREIRA em 14/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2017 02:16
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2017 13:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2017 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2017 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2017 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2017 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2017.
-
30/06/2017 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2017 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2017 17:20
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
26/06/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2017 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2017 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2017 00:05
Publicado Decisão em 25/04/2017.
-
24/04/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2017 14:02
Recebidos os autos
-
18/04/2017 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 09:03
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2017.
-
07/04/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 12:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 12:33
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2017 12:13
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
04/04/2017 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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