TJDFT - 0703294-09.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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10/04/2024 08:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0703294-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição da certidão de crédito, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 15:55:20.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703294-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Expeça-se certidão de crédito à exequente, conforme solicitado.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:11
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:43
Outras decisões
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29/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:55
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 19:40
Recebidos os autos
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05/11/2023 19:40
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Outras decisões
-
19/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:11
Outras decisões
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:31
Indeferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:24
Indeferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXECUTADO)
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14/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 09:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Outras decisões
-
30/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2023 14:07
Processo Desarquivado
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28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 07:08
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/06/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 08:53
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 11:33
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:33
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2021 09:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 01/10/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:35
Publicado Edital em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:40
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 09:09
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2021 09:09
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 17:54
Desentranhamento
-
14/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:09
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/06/2021 17:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2021 17:00, CEJUSC-CEI.
-
29/06/2021 09:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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13/04/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 17:11
Audiência Mediação designada em/para 29/06/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
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13/04/2021 17:09
Audiência Mediação não-realizada em/para 13/04/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
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13/04/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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18/02/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/02/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 09:34
Audiência Mediação designada para 13/04/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
12/02/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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