TJDFT - 0703257-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703257-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA, JANDSON LIMA GANDRA EXECUTADO: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA e outros em desfavor de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 07:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703257-90.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA, JANDSON LIMA GANDRA EXECUTADO: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalto que os depósitos de ID. 216848981 – R$ 1.701,59 em 06/11/2024 - e ID. 223065110 - R$ 1.701,59 em 05/12/2024 - foram efetuados diretamente na conta do exequente.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID. 222684006 – R$ 662,70 e acréscimos legais - em favor da parte exequente JANDSON LIMA GANDRA.
Considerando os dados bancários informados no ID. 223845479, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Cumprida integralmente a presente decisão, retornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:08
Outras decisões
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Outras decisões
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:00
Outras decisões
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:21
Outras decisões
-
17/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:44
Outras decisões
-
01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
22/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:51
Outras decisões
-
20/07/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:40
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:49
Outras decisões
-
31/03/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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