TJDFT - 0703214-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 20:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Outras decisões
-
12/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:46
Outras decisões
-
28/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:09
Outras decisões
-
06/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Outras decisões
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:55
Outras decisões
-
28/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:56
Outras decisões
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703214-90.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA, DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que a executada apresentou no ID. 203280384 impugnação à penhora de ativos.
Após, no ID. 209387097, declarou que a dívida exequenda, com o abatimento dos valores penhorados, totalizava R$54.025,48, e propôs um acordo.
Assim, considerando o evidente comportamento contraditório da devedora, determino a sua intimação para que, em 5 (cinco) dias, esclareça se requer que a impugnação à penhora de ativos seja apreciada por este Juízo ou se não mais se opõe à constrição realizada.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:28
Outras decisões
-
17/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703214-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA, DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 209387097, bem como informar dados bancário para expedição de eventual alvará.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703214-90.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA, DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
No mais, intime-se a parte executada DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA (CPF N.º *71.***.*90-63), por meio do seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias: a) oferecer eventual impugnação à penhora, em complementação à de ID. 203280384, nos termos do artigo 841 do CPC; b) juntar o extrato bancário integral e sequencial da conta em que ocorreu o bloqueio de ativos, referente aos meses de maio, junho e julho de 2024, no qual seja efetivamente possível verificar o nome da instituição financeira, a identificação do seu titular, o número da conta bancária e, especialmente, os valores bloqueados; c) juntar o seu contracheque ou outro documento capaz de demonstrar a natureza salarial dos valores bloqueados e impugnados; Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, deverá a referida parte, em igual prazo, juntar aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: a) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou b) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:54
Outras decisões
-
22/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703214-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA, DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 10 de julho de 2024 09:27:10.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
10/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:43
Outras decisões
-
29/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
13/06/2022 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
12/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 11:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703223-67.2018.8.07.0017
Associacao Pro-Morar do Movimento Vida D...
Conag Conselho Administrativo e Particip...
Advogado: Fernanda Alves Pereira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 12:35
Processo nº 0703254-45.2022.8.07.0018
Regis Lima Kohlrausch - ME
Distrito Federal
Advogado: Raphael Danille Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 13:06
Processo nº 0703221-27.2023.8.07.0016
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 18:28
Processo nº 0703239-36.2023.8.07.0020
Paula Pereira da Silva
Carla de Coimbra Malta
Advogado: Thiago de Alvarenga Vieira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 15:25
Processo nº 0703260-21.2023.8.07.0017
Shirley Cavalcante Soares
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 14:29