TJDFT - 0703221-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703221-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 206715687), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 14.668,47, depositada no ID 206715687, em nome de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:38
Outras decisões
-
13/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:07
Outras decisões
-
24/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
13/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 19:29
Expedição de Autorização.
-
30/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 13:57
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:57
Outras decisões
-
24/01/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/01/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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