TJDFT - 0703201-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
27/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:11
Deferido o pedido de LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - CPF: *31.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 22:56
Outras decisões
-
23/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 17:19:24.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
02/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:54
Outras decisões
-
27/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:54
Outras decisões
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Considerando que houve penhora de valor apenas parcial, e nos termos da parte final da decisão ID 202812798, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 17:39:26.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica O PRIMREIO EXECUTADO intimado para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 18:21:23 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC).
No caso dos autos, a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, o que indica que nova pesquisa também poderá ser exitosa.
Assim, intime-se o exequente para que traga aos autos planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo aos autos a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:10
Deferido o pedido de LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - CPF: *31.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA DECISÃO Esclareça a parte exequente, no prazo de 02 (dois) dias, o sistema que requer a pesquisa na petição de id. 197186123, se Spider ou Sniper, uma vez que não há o sistema mencionado (Spider) no rol de sistemas disponíveis nesse Tribunal.
Após, voltem para deliberação. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Outras decisões
-
17/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, 17:06:03 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:12
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:12
Indeferido o pedido de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *66.***.*35-28 (EXECUTADO) e JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO - CPF: *97.***.*75-20 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA DECISÃO Diante da recusa pelo exequente da proposta de acordo formulada pelos executados, o presente feito deve prosseguir.
Atualize-se o débito, conforme cálculos que instruem a petição de id. 186064461 (R$ 6.154,98).
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Deferido o pedido de LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - CPF: *31.***.*96-87 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703201-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO, CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 06/02/2024 transcorreu o prazo para a parte executada efetuar o pagamento voluntário do débito.
Tendo em vista a proposta de acordo trazida as autos pelos executados (ID 185975175), fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão retro. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 06:18:12.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
07/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:11
Outras decisões
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26/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CLARA GARCIA MELO DE CARVALHO MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE SOUZA NETO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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18/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:12
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/05/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/05/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 00:31
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:47
Outras decisões
-
24/02/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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