TJDFT - 0703235-57.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISOLDINA ABREU VALVARDE em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:39
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 22:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:26
Homologada a Transação
-
10/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré: i) a restituir aos autores a quantia de R$ 11.631,38 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), corrigida monetariamente pelos índices do TJDFT desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros legais (1% ao mês) a partir da citação; ii) condenar a requerida a se abster de cobrar os serviços médicos hospitalares prestados e iii) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um dos autores (excluído o espólio), valor que deve ser atualizado pelos índices da Tabela do TJDFT desde a publicação desta sentença, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento mais gravoso (óbito, ocorrido em 11/12/2022 – ID 147865984) – Súmula 54 do STJ.
JULGO EXINTO o processo, por perda superveniente do objeto, quanto ao pedido de reparação por danos materiais, consistentes no “custeio de todos os gastos referentes a instalação do espaço domiciliar”; “fornecimento de profissionais da saúde por meio de empresa prestadora de serviços de home care”; e “pagamento de pensão mensal no valor de 02 (dois) salários-mínimos” (ID 131171986, págs. 33/34), nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dado o falecimento da coautora Isoldina Abreu Valverde (certidão de óbito acostada em ID 147865984).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e a parte ré no equivalente a 80% (oitenta por cento) das custas processuais, nos termos do art. 86, caput, do CPC/2015.
Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (obrigação de pagar) imposta (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
No entanto, em face dos benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora (ID 131236164, pág. 3), a cobrança da verba de sucumbência a que fora condenado fica sujeita ao preenchimento dos requisitos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 20 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/02/2024 22:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Petição de razões finais
-
01/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:30
Outras decisões
-
18/12/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ISOLDINA ABREU VALVARDE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
15/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 00:56
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 00:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:59
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ISOLDINA ABREU VALVARDE em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 07:57
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/11/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
08/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/10/2022 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2022 14:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 19:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/09/2022 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE MEDICA LUZIANIA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ISOLDINA ABREU VALVARDE em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/07/2022 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/06/2022 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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