TJDFT - 0703171-92.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
28/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 02/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703171-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ADNALDO MARQUES DE SANTANA Requerido: ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 200271233 ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de ADNALDO MARQUES DE SANTANA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (ADNALDO MARQUES DE SANTANA), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 16:56:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/06/2024 14:33
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
17/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
02/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ADNALDO MARQUES DE SANTANA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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