TJDFT - 0703222-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JESUS NERY DE CASTRO em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JESUS NERY DE CASTRO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JESUS NERY DE CASTRO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JESUS NERY DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703222-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JESUS NERY DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 179365633, modificado pelo ID 232885584, pelo valor indicado na planilha de ID 239762578.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, retifique-s o polo ativo passando a constar COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:33
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703222-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JESUS NERY DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 179365633, modificado pelo ID 232885584, pelo valor indicado na planilha de ID 235005224.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo JESUS NERY DE CASTRO.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JESUS NERY DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:28
Deferido o pedido de JESUS NERY DE CASTRO - CPF: *62.***.*15-87 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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