TJDFT - 0703210-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703210-29.2022.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: SILVIO FRED COELHO Parte Ré: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por SILVIO FRED COELHO em desfavor de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se não cumpriu as determinações da decisão de ID 179659174, indicadas a seguir: 1) esclarecer como chegou ao valor de R$253.433,49 para a condenação do réu, pois isso não está demonstrado no documento de ID 124768327 - fls. 48/49; 2) apresentar a fundamentação jurídica para utilizar, nos cálculos de atualização dos valores que deveriam ser pagos no fundo, o índice IPCA + 6% a.a., de 1983 a 2022.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Concedo ao exequente a gratuidade de justiça, já anotada.
Fica, portanto, suspensa a exigibilidade dessa obrigação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:11
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:24
Deferido o pedido de SILVIO FRED COELHO - CPF: *85.***.*00-25 (REQUERENTE).
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23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2023 03:21
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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19/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:36
Recebidos os autos
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01/06/2022 15:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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16/05/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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16/05/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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