TJDFT - 0703147-88.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2025 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/03/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestações
-
21/03/2025 18:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703147-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão monocrática desta Relatoria que nada proveu em relação à petição de insurgência contra decisão que não conheceu da apelação interposta, por deserção.
O agravante alega, em síntese, a nulidade da decisão por ausência de intimação da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e ordenou o recolhimento das custas.
Para tanto fundamentou sua pretensão no art. 1.015, IV do CPC.
Em atenção aos arts. 9 e 10 do CPC, intime-se o apelado, ora agravante, a respeito da possibilidade de não conhecimento do seu agravo de instrumento em razão da inadequação da via eleita.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/03/2025 19:22
Juntada de Petição de agravo
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Outras Decisões
-
22/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDUARDO SILVA FREITAS - CPF: *27.***.*70-91 (TERCEIRO INTERESSADO)
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18/02/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/02/2025 18:53
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) em 14/02/2025.
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17/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:48
Gratuidade da Justiça não concedida a EDUARDO SILVA FREITAS - CPF: *27.***.*70-91 (TERCEIRO INTERESSADO).
-
31/01/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestações
-
24/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703147-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO D E S P A C H O Em razão de equívoco foi certificado o trânsito em julgado da sentença quando havia recurso de apelação regularmente interposto pela IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (ID 66601930), por isso, os autos foram encaminhados a esta instância recursal para julgamento do apelo.
A apelante requer a dispensa do pagamento do preparo recursal.
Ainda que sabidamente se conheça o poderio econômico da referida igreja, em atenção ao princípio da ampla defesa, comprove a parte apelante, no prazo de 5 dias, a sua incapacidade financeira para arcar com o preparo recursal, com a juntada dos documentos necessários.
Se preferir, recolha o preparo no mesmo prazo, com observância da parte final do art. 1.007, §4°, do CPC.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
05/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/11/2024 18:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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