TJDFT - 0703102-66.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:03
Baixa Definitiva
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26/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA FABIA PIRES PAIXAO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
JUROS DE MORA APLICADOS À CONDENAÇÃO ATÉ 8/12/2021. 1.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 2.
O Acórdão embargado padece do vício do erro material quanto aos juros legais fixados na condenação; no caso, até 8/12/2021, deverão incidir, desde a citação, os juros de mora aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97. 3.
Embargos de Declaração CONHECIDOS e ACOLHIDOS para eliminar o vício de erro material no Acórdão, no tocante aos juros legais.
Os valores constantes da condenação deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data em que a parcela deveria ter sido paga e os juros de mora aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, desde a citação, incidindo ambos até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, o valor deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC na forma da EC 113/2021. -
26/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 16:49
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 23:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/07/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/07/2024 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 07:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/07/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA FABIA PIRES PAIXAO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:56
Conhecido o recurso de MARCIA FABIA PIRES PAIXAO - CPF: *81.***.*94-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/05/2024 15:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/04/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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