TJDFT - 0703095-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:54
Outras decisões
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703095-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J.
N.
P.
D., E.
P.
D., ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID nº 201658419 Prazo: 5 (cinco) dias.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703095-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J.
N.
P.
D., E.
P.
D., ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DISTRITO FEDERAL, no ID 200579662, peticiona alegando que disponibilizou monitor.
Contudo, somente comprova que foi disponibilizado monitor para o Exequente J.
N.
P.
D., não para os dois requerentes.
Assim, INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, para que comprove o cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias também quanto ao Exequente E.
P.
D..
Em caso de não resposta, APLICO, desde já, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
INTIMEM-SE os Exequentes e o MPDFT para ciência.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:41
Outras decisões
-
11/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703095-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J.
N.
P.
D., E.
P.
D., ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição juntada em ID 194411450, pela qual se comunica o reiterado descumprimento da obrigação de disponibilizar monitores escolares aos requerentes.
Intimado para apresentar manifestação, o Distrito Federal deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID 194431519.
Decisão de ID 194450604 determinou a intimação do ente público para demonstrar o cumprimento da obrigação, bem como aplicou multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Certidão de ID 196620247 atesta o decurso do prazo concedido ao Distrito Federal, que não se manifestou.
Os autores pedem em ID 196589346 a majoração da multa. É o breve relatório.
DECIDO.
Ao Executado já foram concedidos dois prazos para o cumprimento da obrigação de fazer do título executivo e, desde então, não houve a apresentação de qualquer manifestação do Distrito Federal, seja para informar o andamento das requisições de informações dos órgãos executivos, seja para apresentar documentos comprobatórios de diligências internas, seja para comprovar o cumprimento da determinação.
Nesse passo, entendo que a majoração da multa processual é medida que deve ser adotada pelo Juízo, a fim de impor ao Executado a necessária diligência para implemento do direito reconhecido à parte autora, qual seja, a disponibilização parcial de monitores escolares.
E o faço nos termos dos arts. 139, inciso IV, 536, e 537, §1º, inciso I, todos do CPC, uma vez que está sendo ferido o direito à educação dos autores, direito este eregido pela Constituição Federal à categoria dos direitos fundamentais da pessoa humana.
MAJORO, assim, a multa aplicada ao Distrito Federal para R$15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a multa anteriormente arbitrada não cumpriu o seu desiderato.
Intime-se o Ente, por mandado a ser entregue por Oficial de Justiça, para ciência da majoração ora estipulada e para que providencie o cumprimento da obrigação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:39
Outras decisões
-
14/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:59
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 20:47
Outras decisões
-
06/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
03/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:51
Outras decisões
-
03/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2023 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:10
Outras decisões
-
16/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ELIDA GOUVEIA DAMASCENO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE NETO PEREIRA DAMASCENO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DAMASCENO em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2022 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/03/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703086-51.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Idenilza Regina Siqueira Rufino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:35
Processo nº 0703145-55.2022.8.07.0010
Alex de Farias Lima
Paulo Antonio de Andrade
Advogado: Alexandre Bispo dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 15:12
Processo nº 0703135-21.2021.8.07.0018
Efigenia Moreira Rodrigues
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 16:04
Processo nº 0703050-81.2020.8.07.0014
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Wendel da Costa Fernandes Lopes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 08:16
Processo nº 0703147-34.2022.8.07.0007
Reinaldi Alves de Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wellington Cardoso Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 23:17