TJDFT - 0703111-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Outras decisões
-
07/07/2025 14:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703111-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIAO NUNES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
20/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2025 16:29
Outras decisões
-
23/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703111-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIAO NUNES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703111-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIAO NUNES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:15
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:43
Outras decisões
-
27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:32
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:56
Juntada de intimação
-
23/02/2023 04:09
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:25
Nomeado perito
-
16/02/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 15:25
Outras decisões
-
16/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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