TJDFT - 0703126-34.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703126-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/11/2023 14:11
Outras decisões
-
20/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Outras decisões
-
18/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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26/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 14:48
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2022 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:04
Juntada de Petição de laudo
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26/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE LIRA em 23/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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03/03/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 20:06
Recebidos os autos
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24/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2022 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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