TJDFT - 0703089-46.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCIMO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703089-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FELIPE PEREIRA DA COSTA e outros Polo Passivo: FRANCISCO MASCIMO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da lei 9099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio pedido de realização de pesquisa RENAJUD (ID 176146775).
Intimadas a manifestarem interesse na restrição do veículo encontrado e para indicarem o endereço para sua localização, conforme determinado na decisão de ID 176255362, as partes autoras informaram o endereço contido no ID 179811595.
A decisão de ID 179990833 deferiu a penhora do veículo FIAT/PÁLIO EX – CHASSI: 9BD178296W0724932 (ID 171380822).
Todavia, conforme certificado na diligência de ID 181292922, não foi possível realizar a penhora, pois o executado não reside no local.
Intimadas (ID 183947956) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, as partes autoras quedaram-se inertes, conforme certificado no ID 185120394, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 22:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:50
Deferido o pedido de SANDRA PEREIRA GUIMARAES - CPF: *46.***.*50-25 (EXEQUENTE) e FELIPE PEREIRA DA COSTA - CPF: *50.***.*05-51 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 00:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
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12/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCIMO DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:50
Deferido o pedido de SANDRA PEREIRA GUIMARAES - CPF: *46.***.*50-25 (REQUERENTE) e FELIPE PEREIRA DA COSTA - CPF: *50.***.*05-51 (REQUERENTE).
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31/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:08
Outras decisões
-
14/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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14/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA GUIMARAES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
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10/12/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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10/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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22/11/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 00:32
Recebidos os autos
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21/11/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
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28/07/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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