TJDFT - 0703125-74.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:36
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703125-74.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, à parte autora, para tomar ciência da expedição do Ofício ID. 217485065 (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV) Águas Claras/DF, 25 de novembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:24
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
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20/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:16
Outras decisões
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26/07/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703125-74.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 3.061,75.
Restaure-se a baixa no nome da parte requerida.
I- Da obrigação de fazer Intime-se a parte vencida, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, para que cumpra voluntariamente o julgado, em até 15 (quinze) dias, e emita novas faturas, calculadas nos termos da sentença de ID 138453012, e envie ao endereço do demandante, fixando prazo para pagamento não menor do que de 15 dias a contar da expedição.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, intime-se o requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se nos autos para dizer se a obrigação foi cumprida pelo réu.
II- Da obrigação de pagar Intime-se a parte vencida, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
10/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (AUTOR).
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17/06/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
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28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:47
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 20:18
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:07
Recebidos os autos
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30/09/2022 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:44
Juntada de Petição de laudo
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23/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:09
Recebidos os autos
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19/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
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01/04/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 30/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 08/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 11:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 09:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 17/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
04/12/2021 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:20
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:49
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAVIDA CLUBE RESIDENCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 10:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/08/2021 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 17:36
Recebidos os autos
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18/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2021 09:28
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 20:39
Recebidos os autos
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20/05/2021 20:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:20
Declarada incompetência
-
17/05/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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