TJDFT - 0703085-79.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que houve o pagamento integral do débito pela ré Ímpar Serviços Hospitalares, valor este já levantado pela autora.
Assim, ante o depósito realizado pela ré Bradesco Saúde (ID 247973861), intimem-se a autora e a ré Ímpar para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
07/09/2025 10:12
Outras decisões
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04/09/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
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28/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO REU: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:42
Outras decisões
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06/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO RÉU(S): BRADESCO SAÚDE S/A e ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A DESPACHO Intime-se a ré Ímpar Serviços Hospitalares S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 231409073.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:16
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO REU: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A requerente e a requerida Impar Serviços Hospitalares S/A opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 201508232, aduzindo a ocorrência de vícios no decisum aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Decido.
Recebo ambos os embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam a admissibilidade.
Os recursos foram interpostos no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil, dispõe que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Inicio pela análise dos embargos opostos pela requerente.
Não há, na decisão embargada, as contradições indicadas nos embargos de ID 203375726, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações da embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Quanto aos embargos de declaração oposto pela ré Impar Serviços Hospitalares S/A, assiste-lhe razão.
Conforme entendimento do art. 85, §2º, do CPC, os honorários sucumbenciais fixados incidirão sobre o valor atualizado da condenação ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.
No caso dos autos, verifico que, de fato, houve a inversão na fixação de tal base de cálculo nas relações “autora – ré Bradesco Saúde S/A” e “autora – ré Impar Serviços Hospitalares S/A”, de modo que a retificação é medida que se impõe.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios da autora e REJEITO-OS, ante a inexistência das contradições alegadas, e conheço dos embargos de declaração da requerida Impar Serviços Hospitalares e ACOLHO-OS, para sanar a contradição da sentença, de modo a fazer constar, no tocante às verbas sucumbenciais, que: “Em face da sucumbência da autora em relação à ré Bradesco Saúde S/A, condeno-a ao pagamento de honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Considerando a sucumbência parcial da parte autora e da ré Impar Serviços Hospitalares S/A, condeno-as reciprocamente ao pagamento de honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 50% para cada”.
Núcleo Bandeirante/ DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento assinado e datado eletronicamente -
13/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703085-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO REU: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora e a requerida Impar Serviços Hospitalares S/A. opuseram embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID 201508232, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que, em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo a autora e as requeridas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Outras decisões
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 08:59
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 22:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2024 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:31
Outras decisões
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:18
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:17
Outras decisões
-
29/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:17
Outras decisões
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:19
Outras decisões
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2022 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2022 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
18/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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