TJDFT - 0703056-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:52
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Outras decisões
-
17/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703056-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA, RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: DOORNESS BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, para que seja procedida à devolução de valores pagos incorretamente, intime-se a parte executada DOORNESS BRASIL LTDA para entrar em contato com o setor de Custas Judiciais, através do e-mail: [email protected] encaminhando em anexo os seguintes documentos: - decisão judicial com determinação de devolução do valor - comprovante de pagamento do valor incorreto - guia de pagamento do valor incorreto - documentos da empresa executada - informação de dados bancários e PIX para devolução de valores Informações adicionais podem ser localizadas através do site: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 13:00:34. -
14/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703056-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA, RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: DOORNESS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não é possível realizar a expedição de alvará eletrônico junto ao sistema “BANKJUS” em favor de escritórios/sociedades de advocacia, tendo em vista que não possuem OAB própria para cadastro no PJe.
De ordem, intime-se o exequente para informar, no prazo de 02 (dois) dias, novos dados bancários da própria parte ou em nome do procurador cadastrado no PJe.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 14:43:48. -
28/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703056-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA, RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: DOORNESS BRASIL LTDA DECISÃO Proceda-se na seguinte ordem: 1) Promova-se a consulta SISBAJUD para bloqueio de valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, conforme decisão de ID 201290314 (decisão de ID 193701980, item 6 "a")..
Em havendo bloqueio integral, proceda-se nos termos do item 6 da decisão de ID 193701980 e promova-se a transferência do valor de R$ 930,66, conforme decisão de ID 201290314, atentando-se quanto aos dados da parte requerida na manifestação de ID nº 202223179.
Atente-se a secretaria que tal valor se refere ao valor pago pelo executado para a propositura de ação rescisória, não se confundindo com qualquer valor bloqueado via SISBAJUD. 2) Caso a ordem de bloqueio do valor devido a título de honorários sucumbenciais não seja cumprida integralmente, defiro o pedido do exequente na manifestação de ID 201694572, devendo ser promovida a intimação do executado para, caso queira, impugnar a penhora.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 15 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:50
Outras decisões
-
11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:00
Outras decisões
-
17/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:05
Deferido o pedido de RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - CPF: *35.***.*46-19 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703056-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA EXECUTADO: DOORNESS BRASIL LTDA DESPACHO Nos termos da decisão de ID nº 188769711, transfira-se R$ 10.472,25 para conta judicial vinculada à Execução 0033880-86.2015.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, com as comunicações de praxe.
Após, expeça-se alvará eletrônico da quantia remanescente, a saber, R$ 8.426,64, em favor do autor ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703056-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA EXECUTADO: DOORNESS BRASIL LTDA DECISÃO Certifique o cartório se há de fato penhora no rosto destes autos, oriunda de outro juízo, conforme noticiado pelo exequente.
Caso haja, reserve-se o valor em conta judicial para a penhora, expedindo-se alvará de transferência eletrônica referente ao restante para a conta indicada pelo autor ao ID nº 187304568.
Em caso negativo, expeça-se alvará de transferência eletrônica no valor total existente em conta judicial para a conta indicada pelo autor ao ID nº 187304568.
Taguatinga/DF, 5 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:10
Outras decisões
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:16
Indeferido o pedido de DOORNESS BRASIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:01
Outras decisões
-
03/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 11:29
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
31/07/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
30/06/2023 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DOORNESS BRASIL LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ALDENOR GIOVANE GUIMARAES ROCHA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/05/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:35
Outras decisões
-
21/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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