TJDFT - 0703046-28.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 20:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de id 232273034 no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 18:23:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:52
Expedição de Termo.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Tendo em vista aque a CAIXA informa que o omóvel se encontra quitado , defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 224206442.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro do devedor, a fim de que seja intimado da presente penhora.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 22:13:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:01
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Outras decisões
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Verifico que o imóvel gerador das dívidas condominiais possui restrição de alienação fiduciária, conforme se verifica na certidão de ônus juntada no ID 94568244.
Requer a parte exequente a penhora do imóvel objeto das taxas condominiais.
Presumo que a parte executada quitou o contrato de financiamento, o que viabilizaria a penhora do próprio imóvel.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a apresentar a certidão de ônus demonstrando o levantamento da anotação de alienação fiduciária e a resolução da propriedade plena em favor da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 10:24:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:13
Outras decisões
-
13/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:35
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Outras decisões
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:06
Outras decisões
-
25/10/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 5 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 14:42:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:04
Outras decisões
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/09/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha), considerando o descumprimento de acordo firmado entre as partes.
Indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, uma vez sequer foram requeridas as pesquisas disponíveis neste Juízo, como SISBAJUD (busca individual), RENAJUD e INFOJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 14:06:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:09
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
08/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 21:37
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
13/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA SENTENÇA Proposta de acordo do exequente (ID 198597223) aceita pela parte executada (ID 201975404).
Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:07:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/06/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 184146605 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Ata em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
13/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:51
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:53
Outras decisões
-
16/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
31/03/2023 15:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 02:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 21:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2022 09:01
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES ROSA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES ROSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
09/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 11:38
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:31
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 20:25
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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