TJDFT - 0703047-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703047-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS EXECUTADO: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703047-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS EXECUTADO: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Nada a prover em relação ao pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.
A ré foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, o que fez dentro do prazo legal, restando o débito devidamente satisfeito.
O feito principal teve por objeto a resilição de contrato celebrado entre o autor e a ré, não sendo hipótese de cumprimento de sentença individual de ação coletiva.
Ademais, a Fazenda Pública não litiga nestes autos.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Alvará de levantamento da importância depositada já foi expedido em favor do credor (ID 181809710).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 20:16:05.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Outras decisões
-
25/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:18
Outras decisões
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 02:39
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2022 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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