TJDFT - 0703082-30.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703082-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em face de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 224214639, compareceu aos autos a parte executada (ID 226744785 - Pág. 1), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 226753516 - Pág. 1). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 12.150,44 (doze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 226806392 - Pág. 1.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 13:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:33
Outras decisões
-
14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/09/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 02:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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