TJDFT - 0702967-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:03
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO FERESIN em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702967-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO FERESIN EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A fim de demonstrar que o réu não cumpriu a obrigação de suspender os descontos referentes ao empréstimo objeto dos autos, intime-se a autora para juntar os respectivo contracheque.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO FERESIN em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO FERESIN em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702967-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO FERESIN EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A Contadoria apurou o remanescente de R$ 1.632,68 (Id. 208841166 - Pág. 2) referente a multa do art. 523, §1º, do CPC e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Portanto, homologo os cálculos.
Desse medo, tendo em vista que do valor pago pelo Banco réu de R$ 19.836,47, a quantia de R$ 8.163,34 já foi levantada pela exequente, restou R$ 11.673,13.
Logo, deste valor, transfira-se R$ 816,34 para a conta bancária da autora informado no Id. 190010282, qual seja: BRB, AGENCIA 105, CONTA POUPANÇA Nº 105.035.632-0 e o restante (R$ 816,34) para a conta do patrono da exequente que deverá ser informada no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Além disso, intime-se o Banco réu para informar os dados da conta bancária no mesmo prazo.
Respondido, transfira-se o valor pago a maior de R$ 10.040,45.
Por fim, intime-se exequente para se manifestar quanto à obrigação de fazer no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:45
Outras decisões
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
12/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702967-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO FERESIN EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, e conforme decisão de ID 203637886- Pág. 3, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar acerca dos cálculos de ID 208841166, em 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
21/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:43
Indeferido o pedido de FERNANDA CARVALHO FERESIN - CPF: *57.***.*19-20 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
05/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/03/2024
-
22/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 13:48
Deferido o pedido de FERNANDA CARVALHO FERESIN - CPF: *57.***.*19-20 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:25
Juntada de ressalva
-
08/08/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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