TJDFT - 0702952-07.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:24
Outras decisões
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para enviar esta decisão com força de ofício ao credor fiduciário e juntar, oportunamente, a resposta.
Prazo: 30 dias. -
23/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
22/06/2025 22:59
Outras decisões
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:09
Outras decisões
-
01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0702952-07.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 302,07, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
14/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 23:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:59
Outras decisões
-
20/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702952-07.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRIS DE SOUSA ROCHA REU: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
A parte requerida é beneficiária da gratuidade de justiça.
Inicialmente, nada a prover quanto ao requerimento de ID 211212085, haja vista que o pedido de ingresso no feito executivo ainda não havia sido apreciado.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:24
Outras decisões
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/09/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/08/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de IRIS DE SOUSA ROCHA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:53
Outras decisões
-
06/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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