TJDFT - 0702947-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702947-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSA SENE CAPUCHINHO EXECUTADO: ERION DIAS MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
29/04/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:18
Homologada a Transação
-
26/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ERION DIAS MONTEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:24
Deferido o pedido de DEUSA SENE CAPUCHINHO - CPF: *84.***.*47-91 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ERION DIAS MONTEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DEUSA SENE CAPUCHINHO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de DEUSA SENE CAPUCHINHO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DEUSA SENE CAPUCHINHO em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ERION DIAS MONTEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/09/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:54
Deferido o pedido de DEUSA SENE CAPUCHINHO - CPF: *84.***.*47-91 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/06/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:26
Indeferido o pedido de DEUSA SENE CAPUCHINHO - CPF: *84.***.*47-91 (AUTOR)
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
13/04/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:55
Declarada incompetência
-
27/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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