TJDFT - 0713870-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:32
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:19
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:04
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713870-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 186808562).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:47
Deferido o pedido de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO - CPF: *82.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/02/2024 17:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 13:56
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/10/2023 19:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713870-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos, etc...
Ante o teor das petições de ids. 166114103; 170093046 e 170646211, intime-se a parte autora para esclarecer nos autos se permanecem os descontos referentes às faturas já pagas dos meses de julho e agosto/2023 ou se tais valores já foram estornados pela parte ré, sendo que, em caso de permanência dos descontos noticiados, deverá o autor trazer aos autos o extrato atualizado da conta bancária em que constem tais descontos para comprovação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a juntada, vista à requerida para exercício do contraditório pelo prazo de 2 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/09/2023 14:24
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO - CPF: *82.***.*15-49 (REQUERENTE) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/09/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713870-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos, etc.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade (em tese) do direito invocado se revela pelos documentos apresentados, em especial o extrato bancário de ID 165194551, que atesta o pagamento pagamento da fatura de julho de 2023 em 07 de julho de 2023 e, no mesmo dia, o débito de R$ 6.657,41 da conta da parte autora.
Assim, mostra-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela para se determinar que o banco réu proceda à devolução da referida quantia, tendo em conta também a possibilidade de reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que proceda ao devolução da quantia de R$ 6.657,41 na conta da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa, a qual desde já estabeleço em R$ 7.000,00 em caso de comprovado descumprimento.
Intimem-se.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713870-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos a fatura detalhada com vencimento no mês de julho a fim de verificar se havia débitos em aberto referentes à fatura com vencimento no mês de junho que ensejaram o desconto em sua conta bancária.
Prazo: 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 02:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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