TJDFT - 0702927-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL) NO EXERCÍCIO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR 190/2022.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL NÃO ACOLHIDOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
VÍCIO SANADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IMPETRANTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.
As Súmulas 269 e 271 do STF não são aplicáveis aos casos em que se busca provimento declaratório quanto à ilegalidade da cobrança do tributo e se requer o reconhecimento do direito de proceder futura compensação/restituição dos valores pagos indevidamente na via administrativa. 3.
Embargos de Declaração opostos pelo Impetrado não providos.
Embargos de Declaração opostos pela Impetrante providos.
Decisão unânime. -
30/05/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
20/04/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/04/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/04/2022 02:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ALCTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:27
Mandado devolvido dependência
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:02
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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06/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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01/04/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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