TJDFT - 0702868-75.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE RONALDO RODRIGUES DEFENSOR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINALVA BEZERRA CONFESSOR em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
ART. 85 §§ 2º e 3º C/C ART. 90, AMBOS DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Homologada a desistência da ação após a citação da parte ré, necessário o arbitramento de custas processuais e honorários de sucumbência às expensas do desistente, à luz do princípio da causalidade e na forma prevista no art. 85, §§ 2º e 3º c/c art. 90, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Recurso conhecido e provido. -
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARINALVA BEZERRA CONFESSOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RONALDO RODRIGUES DEFENSOR em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0702868-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: JOSE RONALDO RODRIGUES DEFENSOR, MARINALVA BEZERRA CONFESSOR D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Verifico que há pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores apelados, pedido esse não apreciado na primeira instância.
Com efeito, a despeito do pedido de concessão da gratuidade de justiça, é admissível ao magistrado, diante de dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada, determinar a apresentação de comprovantes da capacidade econômica da parte que pleiteia o benefício.
Dessa forma, intimem-se os autores apelados para que colacionem aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, bem como os extratos bancários do último mês de todas as contas bancárias vinculadas ao CPF dos postulantes, além de documentos atualizados que atestem suas receitas e despesas mensais.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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