TJDFT - 0702851-75.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702851-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NOEMIA GUEDES DOS SANTOS RECORRIDO: DROGARIA ROSARIO S/A DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (artigo 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar a sua hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, tampouco o pagamento das verbas recursais.
Por conseguinte, com base nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso, em face de sua deserção.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
29/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:44
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
27/01/2024 08:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/01/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/01/2024 14:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024.
-
25/01/2024 13:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 17:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/12/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702776-11.2020.8.07.0017
Lean Faustino Nascimento
Abgail de Fatima Nascimento
Advogado: Geise SA Ramos Teodoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 12:00
Processo nº 0702862-74.2023.8.07.0017
Andre Luiz Lopes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:52
Processo nº 0702883-06.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Campos Costa de Moraes
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 10:30
Processo nº 0702944-08.2023.8.07.0017
Helio de Castro Silva Junior
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 21:20
Processo nº 0702786-98.2019.8.07.0014
Padaria e Confeitaria Pao Paris Eireli -...
Robson Alves de Sousa
Advogado: Pablo Mauricio Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 17:14