TJDFT - 0702817-09.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:13
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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21/03/2025 18:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PETSHOP.
LESÃO OCULAR EM CACHORRO.
CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta ante sentença que julgou improcedente pedido indenizatório por danos materiais e morais.
II.
Questões em discussão. 2.
A controvérsia recursal situa-se no reconhecimento do direito à reparação de danos materiais e morais em virtude de possível defeito na prestação de serviços de petshop, em virtude de lesão ocular em animal de estimação. 3.
Embora a relação de consumo implique na facilitação da defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC), a configuração da responsabilidade civil do prestador de serviço exige a produção de prova acerca dos danos e do nexo de causalidade entre os alegados danos suportados e a conduta do prestador de serviço. 4.
O Apelante não demonstrou que os serviços prestados foram a causa da lesão ocular apresentada por seu cachorro, especialmente porque não provou que a referida doença não existia antes do atendimento no petshop, conforme estabelece o art. 14 do CDC.
III.
Razões de decidir. 5.
A ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta da fornecedora de serviços e o suposto dano suportado afasta a configuração da responsabilidade civil.
IV.
Dispositivo. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
18/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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20/11/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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