TJDFT - 0702817-09.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/11/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702817-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATACHA SANTOS NOGUEIRA RECONVINTE: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA REQUERIDO: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA RECONVINDO: NATACHA SANTOS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 20/08/2024.
Certifico, ainda, que a parte REQUERENTE foi intimada pelo sistema no dia 20/08/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 209066448, apresentada pela parte REQUERENTE .
De ordem, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 19 de setembro de 2024 11:38:13.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
19/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência na ação, condeno a parte autora ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida à autora.
E JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a autora a pagar a ré o valor de R$ 160,00, corrigido monetariamente pelo INPC, desde o dia da consulta e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Ante a sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85, §2º, do CPC.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida à autora.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/15 e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
19/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:31
Publicado Ata em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702817-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATACHA SANTOS NOGUEIRA RECONVINTE: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA REQUERIDO: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA RECONVINDO: NATACHA SANTOS NOGUEIRA CERTIDÃO Segue Ata referente a AIJ realizada nesta data.
Nos termos da Ata, aguarde-se o prazo sucessivo para alegações finais.
Transcorrido o prazo para a parte autora, dê-se vista a parte contrária.
Planaltina-DF, 27 de maio de 2024.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
27/05/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
27/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702817-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATACHA SANTOS NOGUEIRA RECONVINTE: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA REQUERIDO: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA RECONVINDO: NATACHA SANTOS NOGUEIRA DECISÃO Defiro à(s) parte(s) a oportunidade de produzir prova oral.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento presencial.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702817-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATACHA SANTOS NOGUEIRA RECONVINTE: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA REQUERIDO: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA RECONVINDO: NATACHA SANTOS NOGUEIRA DECISÃO Compulsando os autos e a documentação encartada pelas partes, as provas produzidas não permitem determinar o que teria causado a lesão no olho do animal de estimação da parte autora e não permitem saber o momento em que a lesão ocorreu, se a lesão seria preexistente ou se teria ocorrido logo após o atendimento realizado pela requerida.
Assim, intimem-se as partes para informarem se pretendem a produção de prova oral, devendo especificar o que pretendem comprovar com a oitiva das testemunhas.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá informar se possui câmeras instaladas em seu estabelecimento comercial, especialmente no cômodo aonde é realizado os serviços de banho e tosa dos animais.
Em caso positivo, deverá anexar as filmagens nos autos, no dia do atendimento do cão da autora.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:05
Outras decisões
-
24/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Outras decisões
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:09
Outras decisões
-
08/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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