TJDFT - 0702795-79.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:28
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CALACIA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO.
CONDOMÍNIO.
DIREITOS POSSESSÓRIOS.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os direitos possessórios sobre imóvel pendente de regularização configuram direito pessoal, na medida em que ostentam caráter econômico, razão pela qual podem ser objeto de alienação judicial. 2.
Apelação conhecida e não provida. -
08/03/2024 17:40
Conhecido o recurso de CARLOS LUIZ CALACIA - CPF: *12.***.*07-72 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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24/10/2023 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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