TJDFT - 0702796-40.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702796-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCES MARIA BASTOS PIRES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 210691127).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 209927203), observando-se os dados bancários apontados na petição em referência, na forma que segue: - no valor de R$ 5.748,99, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 862,31, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pela credora.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 14:43:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/05/2024 16:49
Baixa Definitiva
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13/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 12:15
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2024 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCES MARIA BASTOS PIRES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/12/2023 12:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 05:45
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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