TJDFT - 0702796-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702796-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCES MARIA BASTOS PIRES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 210691127).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 209927203), observando-se os dados bancários apontados na petição em referência, na forma que segue: - no valor de R$ 5.748,99, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 862,31, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pela credora.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 14:43:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:05
Deferido o pedido de MERCES MARIA BASTOS PIRES - CPF: *19.***.*27-04 (AUTOR).
-
07/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MERCES MARIA BASTOS PIRES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MERCES MARIA BASTOS PIRES em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MERCES MARIA BASTOS PIRES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 23:27
Recebidos os autos
-
10/07/2022 23:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2022 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MERCES MARIA BASTOS PIRES em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
11/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2022 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
11/04/2022 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 20:52
Recebidos os autos
-
09/04/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
09/04/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/04/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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