TJDFT - 0702717-61.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:48
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
-
29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 21:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/10/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702717-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP AGRAVADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se acerca do Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 81, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/09/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/09/2024 16:00
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0702717-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte exequente em face da sentença que acolheu os embargos à execução e extinguiu o processo de execução sem resolução do mérito.
Em suas razões recursais (ID 63408179), a empresa recorrente argumenta que “na Proposta de Prestação de Serviços (id. 121182727), não há qualquer cláusula que autorize retenção de ISSQN e INSS”.
Acrescenta que “o pagamento dos encargos/impostos seria de responsabilidade da empresa contratante”, ora recorrida, ou seja, a empresa executada tinha ciência que seria responsável pelo pagamento dos encargos/imposto, não havendo de se falar em inexigibilidade do débito ou de causa extintiva da obrigação.
Assevera que a empresa executada não acostou aos autos qualquer documento que comprove possuir autorização para retenção de ISSQN e INSS.
Por fim, requer a reforma da sentença, a fim de que a execução seja retomada.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (IDs 63408180 a 63408183).
Não foram apresentadas as contrarrazões (ID 63408185). É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, que caberá ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Portanto, analiso primeiramente os requisitos recursais de admissibilidade.
No caso dos autos, resta evidente a ausência de confronto no recurso interposto, porquanto apresenta fundamentos sem considerar o que efetivamente fora decidido na sentença (por disposição legal a recorrida é a responsável pelo pagamento dos tributos).
Nos termos dos art. 1.010, III, do CPC, é ônus do recorrente expor “as razões do pedido de reforma ou de decretação da nulidade”, o que não foi cumprido no caso concreto.
Evidente, portanto, a violação ao princípio da dialeticidade, que aponta para a necessidade de sintonia entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado recorrido, o que impede o conhecimento do recurso quanto à condenação da recorrente ao pagamento dos danos materiais, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHECO do recurso inominado, por ser inadmissível, nos termos do artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 20 de 21/12/2021 do TJDFT).
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Operada a preclusão, devolvam-se os autos.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
04/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:35
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
-
04/09/2024 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/08/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/08/2024 13:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
29/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:10
Processo Reativado
-
16/11/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:23
Publicado Ementa em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/09/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/08/2023 15:14
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/08/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:28
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0318-08 (RECORRENTE) e provido
-
18/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/07/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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