TJDFT - 0702926-54.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702926-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE VILELA LOPES, JULIO CESAR ARANTES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tema repetitivo n. 589 foi estabelecida a seguinte tese: Ajuizada a ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos mutidudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
O Acordo de Cooperação Judiciária estabelecido pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba e Mato Grosso estabeleceram que o juízo competente para processar e julgar as ações coletivas contra a 123 Viagens e Turismo LTDA é da 15ª Vara Cível de Minas Gerais, onde tramita os autos da Ação Coletiva n. 5193820-81.2023.8.13.0024.
Como a ação coletiva tem o condão de suspender o curso da individual, determino a suspensão destes autos até o trânsito em julgado da ação coletiva já referida.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 22:27:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004 e 0006
-
31/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702926-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE VILELA LOPES, JULIO CESAR ARANTES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de Id 183125724 contém erro material.
Inabilite-a a fim de evitar tumulto processual.
A ré noticia o deferimento da sua recuperação judicial e requer a suspensão do processo, tendo em vista que a MM.
Juíza da ação de recuperação “determinou a suspensão de ações e medidas que importam em qualquer tipo de execução antecipada de sentença...” Solicita, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça para a massa falida (Id 182508912).
Decido.
Defiro à ré "123 VIAGENS E TURISMO LTDA", os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cumpre salientar que, embora o benefício possa ser requerido e deferido em qualquer momento processual, sua concessão opera efeitos prospectivos, ou seja, não retroage para alcançar decisões pretéritas.
Assim, o pedido formulado e deferido neste momento, não tem o poder de afastar ou suspender a exigibilidade da obrigação de pagar as verbas sucumbenciais fixadas na sentença.
Por fim, não há falar em suspensão do processo em razão da decisão preferida pelo Juízo da recuperação judicial, uma vez que não foi formulado pedido de cumprimento de sentença e o processo encontra-se arquivado.
Retornem os autos ao arquivo definitivo (Id 181010778).
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 23:23:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
22/01/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
17/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARANTES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:24
Outras decisões
-
12/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:21
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 07:03
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:43
Outras decisões
-
30/06/2022 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de VIVIANE VILELA LOPES em 26/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702928-45.2023.8.07.0020
Fernanda Raquel Alves de Castro
Decolar.com LTDA
Advogado: Lucas de Souza Oliveira do Espirito Sant...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 13:40
Processo nº 0702774-66.2023.8.07.0007
Mariana Ribeiro da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 12:24
Processo nº 0702917-32.2021.8.07.0005
Lucio Cirinesio Melo
Associacao dos Feirantes de Confeccoes E...
Advogado: Ernani da Silva Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 14:28
Processo nº 0702919-34.2023.8.07.0004
Genilson do Espirito Santo Jamar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 20:09
Processo nº 0702931-57.2023.8.07.0001
Renata Andrada Pena
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 10:49