TJDFT - 0702758-64.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:46
Outras decisões
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03/04/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NALU AIRES CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de comprovante
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702758-64.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: NALU AIRES CAVALCANTE D E C I S Ã O Concedo o prazo complementar de 10 (dez) dias para a parte exequente promover o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis.
No infortúnio de não haver bens penhoráveis, não há interesse em se prolongar o andamento do feito, considerando, sobretudo, todas as buscas já realizadas (inclusive pelo diligente advogado), os altos custos de um processo para a parte e, sobretudo, para o Estado (um processo judicial custa mais de R$3mil por ano para o Judiciário), não se vislumbrando outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Resguardo, desde já, ao credor o direito de ajuizar novo processo quando forem localizados bens penhoráveis.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
31/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:36
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:55
Outras decisões
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06/12/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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23/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/11/2024 10:35
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 10:17
Recebidos os autos
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09/11/2024 10:17
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:46
Outras decisões
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19/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702758-64.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: NALU AIRES CAVALCANTE D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas referente à diligência requerida, sob pena de indeferimento.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY 2010/2011 – placa JIX-1355, de propriedade da executada, observado, para tanto, o endereço indicado no ID 208773426.
Não sendo possível a remoção, por qualquer razão, a executada deverá ser nomeada fiel depositária do bem.
Caso contrário, o múnus deverá ser confiado ao exequente, a quem incumbirá a disponibilização dos meios necessários à remoção do bem.
Autorizo a execução da ordem em horário especial (CPC, art. 212, § 2º), se necessário.
Caso seja bem sucedida a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais embargos, impondo-se a intimação do devedor, a propósito.
A restrição veicular já está registrada junto ao RENAJUD (ID 208115137).
Fica ientificado o exequente de que bens móveis se transmitem tão somente pela tradição, sendo o registro do Detran meramente administrativo, não comprobatório de propriedade.
Intimem-se.
Brazlândia, 27 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
27/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:38
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702758-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: NALU AIRES CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre as diligências realizadas no sistema RENAJUD, a fim de dar prosseguimento ao feito, bem como dizer se tem interesse na penhora do bem localizado, devendo indicar o seu paradeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:05:01.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:24
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:58
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702758-64.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: NALU AIRES CAVALCANTE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 24/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
24/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NALU AIRES CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 09:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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08/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:18
Juntada de consulta sisbajud
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05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
17/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
17/09/2023 19:55
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:27
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
05/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
24/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:02
Recebidos os autos
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28/09/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 12:05
Recebidos os autos
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22/07/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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